TEKNOMAK
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110434373 (22/06/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: GILSON CAMPOS ME Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de oposição nº 810100381484, de 16/12/2010, foi arquivada.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901432172 (TECNOMARC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 830188967, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381484 (16/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: TECNOMARK-INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GILSON CAMPOS ME
- 08.186.768/0001-03
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2318Indeferimento09/06/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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