SEXTO SENTIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120077328 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.) PET.(WB) 850120077328 DE 24/05/2012. *INT. FERNANDO PER
Sobre a marca
- Titular
- E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
- 97.551.657/0001-89
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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