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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

7 BALL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca 7 BALL
Processo INPI
901293458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000263 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL - COMARCA DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 0046676-02.2011.8.16.0001 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252680.

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Sobre a marca

Titular
7BALL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA EPP
08.405.934/0001-15
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318JudicialEsta publicação09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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