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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

PÉ DE FRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PÉ DE FRUTA
Processo INPI
840270356
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de produtos de "fabricação de conserva de frutas" para "conserva de frutas" e reclassificado para NCL(10) 29, para adequação com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150004095 (09/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Luiz Adolfo Silva Maia Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador Sr. Wilson Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ ADOLFO SILVA MAIA
08.666.279/0001-59
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de agosto de 2012
Classes de Nice
Classe 29Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PÉ DE FRUTA, Deferimento na RPI nº 2318 | TrademarkIQ