A ALPHAVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816138435 (TV ALPHAVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 903827131, marca ?Casar Alphaville?, 903856220, marca ?VITRINE ALPHAVILLE?, 904274314, marca ?Alphaville Fest?, 904384799, marca ?ARENA ALPHAVILLE? e 904819965, marca ?Wedding Alphaville?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE URBANISMO S/A
- 00.446.918/0001-69
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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