PIZZERIA DI QUALITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840254199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o termo ?EXPLORAÇÃO DOS RAMOS DE? para melhor adequação à NCL(10)43 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZERIA DI QUALITA LTDA ME
- 11.134.059/0001-99
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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