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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S A

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
Processo INPI
840250592
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
14.871.900/0001-19
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S A, Deferimento na RPI nº 2318 | TrademarkIQ