Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
PORCOLAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão ?NÃO DESTINADOS A USO MEDICINAL? para melhor adequação à classe NCL(10)31 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIFEED B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.