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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

Mogli

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Mogli
Processo INPI
840211317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
MOGLI NATURKOST GMBH
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Mogli, Exigência na RPI nº 2318 | TrademarkIQ