Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
CREDZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CREDZ LTDA
- 12.109.247/0001-20
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.