Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
IAB INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
- 27.214.907/0001-00
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.