HAMON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823388638 (HAMO), Processo 823388620 (HAMO), Processo 825308020 (RAMO), Processo 820536490 ("RAMO"), Processo 812234839 (HARMON) e Processo 825308038 (RAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN COCKERILL HAMON SA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.