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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

ITOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830648917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CURADEN AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2100Oposição05/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.