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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

Processo nº 829484205

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015FigurativaRegistro de marca nuloClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829484205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355732 (05/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

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Sobre a marca

Titular
CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2318DespachoEsta publicação09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2102Nulidade19/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.