Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
OISHI JAPONES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORIENTAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 05.399.843/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
- RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.