Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
BORA BORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BORA BORA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.
- 03.127.494/0001-68
- Procurador ou escritório
- MASTER ASSESSORIA EMPRESARIAL / LUIZ ALDERICO DE OLIVEIRA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2318ArquivamentoEsta publicação09/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.