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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

LFT LEFETIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

LFT LEFETIT
Processo INPI
825339995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140152754 (04/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LEFETIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
05.408.477/0001-24
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Caducidade09/09/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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