Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
CI ELETRÔNICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- V.C. COMÉRCIO DE COMPONETES ELETRONICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME
- 09.203.836/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2318ArquivamentoEsta publicação09/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.