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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

AMB

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
823158306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000260 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE BARUERI - COMARCA DE BARUERI/SP - PROCESSO FÍSICO SAJ Nº 0025923-04.2012.8.26.0068 - PROCESSO Nº 068.01.20012.025923-1 - OFÍCIO Nº 31/2015 he - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252906.

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Sobre a marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318JudicialEsta publicação09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1913Nulidade04/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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