UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822240106
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000291 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 07ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ - CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 0500571-17.2015.4.02.5101(2015.51.01.500571-0) - EXTRAÍDA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 50652024520144047000, EM TRÂMITE NA LOCALIDADE DE CURITIBA/PR - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256569.
Sobre a marca
- Titular
- SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LIMITADA
- 76.590.249/0001-66
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2318JudicialEsta publicação09/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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