(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

POLI AMINO ACID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821492276
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140226699 (27/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTEGRALMÉDICA S/A. AGRICULTURA E PESQUISA Procurador: Natan Baril

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1727Exigência10/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.