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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

PASSO CERTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PASSO CERTO
Processo INPI
780328329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14031001118 (09/05/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IRMAOS FERNANDES LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ( DESDOBRAMENTO ) Nº 1403100118 DE 09/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA INPI Nº 52400.002351 DE 08/07/2010.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS FERNANDES LTDA
19.986.298/0001-89
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
29 de setembro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1196Renovação03/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.