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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

LA PASTINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LA PASTINA
Processo INPI
7254962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050022282 (23/06/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO ( DESDOBRAMENTO )Nº 18050022282 DE 23/06/2005,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA INPI Nº 52400007992 DE 26/05/2011. INT. ORG.MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
61.549.812/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1286Renovação25/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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