Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
VIVINFÂNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIVINFÂNCIA
- Processo INPI
- 905199731
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVINFANCIA BERCARIO E MATERNAL LTDA
- 28.302.651/0001-55
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.