Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
FITGUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
- 33.173.097/0002-74
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.