Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
ELMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Inserido "INCLUÍDAS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO ALAOR DA CUNHA ME
- 04.130.635/0001-64
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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