Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
ERVA-MATE ERVA BOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA ERVA BOA LTDA ME
- 94.009.693/0001-27
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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