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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

ERVA-MATE ERVA BOA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA-MATE ERVA BOA
Processo INPI
905187261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA ERVA BOA LTDA ME
94.009.693/0001-27
Data de depósito
23 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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