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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

JUMP JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

Logotipo da marca JUMP JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER
Processo INPI
905186729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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