Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
BIOSPLEND DERMOCOSMÉTICOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904926010 (BIO SPLEND)
Sobre a marca
- Titular
- EMBRADERM EMPRESA BRASILEIRA DE DERMOCOSMETICOS EIRELI
- 16.595.378/0001-15
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2317SobrestamentoEsta publicação02/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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