Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
Afro Rei
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AFRO REI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E RELIGIOSOS LTDA
- 09.098.953/0001-09
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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