Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
COLÉGIO ESPERANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L H DE REZENDE SOUZA
- 02.524.685/0001-09
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.