Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
E-MOTIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
- 97.551.657/0001-89
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.