Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
Processo nº 905166205
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUCLIN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA-EPP
- 03.875.367/0001-47
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.