Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
MARCOS PROENÇA CABELEIREIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARCOS PROENÇA CABELEIREIROS
- Processo INPI
- 905161840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Note que o instrumento de procuração que outorga poderes à empresa MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA expirou a validade na data de 08/08/2013, conforme se observa na página 4 da petição de depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- M.PROENÇA CABELEIREIROS LTDA.
- 10.529.142/0001-02
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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