Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
JEQUITI MIST ELEMENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JEQUITI MIST ELEMENT
- Processo INPI
- 905157192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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