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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

PRODUTOS TALLINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

PRODUTOS TALLINA
Processo INPI
905146344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TALLINA COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
05.554.508/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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