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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

ADVANCE TECHNOLOGY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

ADVANCE TECHNOLOGY
Processo INPI
905131797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ADVANCE TECHNOLOGY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ADVANCE TECHNOLOGY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
15.566.875/0001-22
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADVANCE TECHNOLOGY, Indeferimento na RPI nº 2317 | TrademarkIQ