Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
MANSÃO PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PUBLICADO NA RPI 2309 DE 07/04/2015, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA
Sobre a marca
- Titular
- DMC RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP
- 06.344.578/0001-41
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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