Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
G GARANTIDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme determina o paragrafo primeiro do artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente." Portanto, comprove exercer efetiva e licitamente a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ GARANTIDO
- 05.473.517/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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