Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
IMUSICACORP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, retificado o nome do procurador conforme documentação acostada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.