BATMILK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Manteiga; Nata [laticínios]; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Soro de leite; Creme batido; Creme chantilly; Bebidas Lácteas fermentadas?, por já estarem contemplados em registro anterior (reg. 904267270) de marca idêntica da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ELEBAT ALIMENTOS S.A.
- 21.229.645/0001-70
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar