COLEGIO MADRE IVA ABPA - ASSOC. BENEF. PROV. AZUL DIEU SEUL REDE AZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827970013 (DIEU SEUL ABPA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PROVIDÊNCIA AZUL
- 60.907.680/0013-97
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.