Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
IBEC - IGREJA BATISTA EM CRISTO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA EM CRISTO
- 01.648.621/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2317ArquivamentoEsta publicação02/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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