DALTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813093848 (DATEC), Processo 827982054 (AUTEQ), Processo 829962832 (AUTEQ), Processo 824312139 (AUTEQ), Processo 829387366 (ALTEC), Processo 829962816 (AUTEQ), Processo 827982046 (AUTEQ), Processo 818369965 (AUTEQ), Processo 823296334 (ALTEC) e Processo 815267789 (DATEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 827982062, 829962824, 829962840, 824333144 e 828570817, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DALTEC CONSULTORIA EM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
- 41.769.787/0001-38
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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