PENÉLOPE CENTRO DE ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por CONJUNTO NOMINATIVO E FIGURATIVO QUE REPRODUZ PERSONAGEM DE OBRA ARTÍSTICA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- ROSINEIDE LUIZA DE OLIVEIRA ME
- 06.881.414/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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