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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

PENÉLOPE CENTRO DE ESTÉTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PENÉLOPE CENTRO DE ESTÉTICA
Processo INPI
902715550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CONJUNTO NOMINATIVO E FIGURATIVO QUE REPRODUZ PERSONAGEM DE OBRA ARTÍSTICA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
ROSINEIDE LUIZA DE OLIVEIRA ME
06.881.414/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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