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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

GRACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

GRACIA
Processo INPI
902643827
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100351856 (21/09/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: SERGIO SCITTINI ME Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SERGIO SCITTINI ME
05.046.986/0001-54
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2196Sobrestamento05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRACIA, Deferimento na RPI nº 2317 | TrademarkIQ