FRESH & FUSION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900757450
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110445637 (19/07/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:A procuração, anexada à petição de desistência de oposição, não apresenta poderes expressos para desistir.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110460856 (05/09/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da Pet.(wb) 810080123062, de 29/05/2008, de oposição.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080155560 (03/11/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da oposição. Int. Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
Sobre a marca
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento da petição
- RPI nº 2317Petição02/06/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2317Petição02/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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