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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

SOLHYDRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SOLHYDRA
Processo INPI
840239254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA LABS S.A.
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLHYDRA, Deferimento na RPI nº 2317 | TrademarkIQ