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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

R&M

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
840192983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração da classe NCL(10)-40 para a classe NCL(10)-12, a fim de se adequar às especificações reivindicadas. Inserida a observação 'SOMENTE INCLUÍDOS NESTA CLASSE' após o item ?EXPLORAÇÃO DO RAMO DE INDUSTRIA METALÚRGICA E AFINS' por tal expressão ser de caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
R&M INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
06.232.212/0001-80
Procurador ou escritório
LOYAL MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).