Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
VEREDAS DA VERDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VEREDAS DA VERDADE
- Processo INPI
- 840118570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: inclusão da expressão "incluídos nesta classe" por haver ?Consultoria em tecnologia das telecomunicações? na classe 42.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CONTEMPORANEA LTDA.
- 03.652.435/0001-09
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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